Treinamento para Operador de Empilhadeira

O Treinamento para operador de empilhadeira

deve estar baseado no constante treinamento e supervisão dos operadores, através do desenvolvimento e implementação de um plano de manutenção preventiva que deve ser cumprido de forma rigorosa .

A manutenção é essencial para que os veículos possam ser utilizados sem parar a produção e ao mesmo tempo em riscos e perigos maiores para os usuários e pessoas em volta. Além da sobrecarga de uso e a falta de manutenção preventiva há também os erros operacionais por conhecimentos insuficientes ou mesmo por falta de treinamento e, por isso é necessário que o operador seja habilitado para dirigir tal equipamento.Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.

NR:11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Matérias.

11.1.3 – Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta carga, pontes rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras – rolantes, transportes de diferentes tipos serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho;

11.1.3.1 – Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas;
11.1.3.2 – Em todo o equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.

11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função;
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho e portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 01 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador;
11.1.7 – Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (Buzina) e em marcha ré sinal sonoro automático.

NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em maquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em maquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.
12.137. Os operadores de maquinas e equipamentos devem ser maiores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente.

12.138. A capacitação deve:
Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
Ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador;
Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;

Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no anexo II desta norma; e ser ministrado por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizara pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO.
A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:

  1. a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
    b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
    c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
    e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
    f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
    g) método de trabalho seguro;
    h) permissão de trabalho;

 

 

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